Cuidados que você deve ter antes de assinar um contrato de franquia
Você decidiu que precisava abrir um negócio próprio, escolheu a modalidade de franquia baseado nas suas perspectivas e características como empreendedor; também escolheu o segmento de atuação de acordo com os seus interesses e aptidões (e, de preferência, levando em conta os índices de crescimento desse segmento no mercado); por fim, escolheu a marca franqueadora que mais lhe favorece — bem estruturada e que seja capaz de dar a você as melhores oportunidades.
Primeira etapa concluída? Sim! Entretanto, não acabou.
O momento da assinatura do contrato de franquia chegou, e precisa de muita atenção. Esse é o primeiro passo oficial nesse processo, e o pilar que norteará toda a sua caminhada empreendedora.
É o contrato de franquia que estabelece o tipo de relação jurídica entre o franqueado e a sua marca franqueadora (lembre-se que, aqui, acordos verbais não são garantia de nada). Bem por isso, é crucial que tal documento, proposto pela franqueadora, seja analisado cuidadosamente. O franqueado só deve assiná-lo se estiver plenamente ciente e concordar com todos os termos que o compõe.
Para isso, é, sim, fundamental contar com o auxílio de um advogado ou departamento jurídico familiarizado com o tema, para entender claramente todas as cláusulas. Não esqueça que, como empreendedor de franquia, você precisará seguir normas e regras já implementadas no modelo de negócios da marca franqueadora — que, via de regra, garantem um padrão de negócio já testado previamente e que funciona.
Vale atentar, também, que todas essas cláusulas devem constar na chamada Circular de Oferta de Franquia (COF) — uma exigência contida na Lei Nº 8.955, de 15 de dezembro de 1994, que é quem dispõe sobre o contrato de franquia empresarial.
A COF, por sua vez, é um instrumento jurídico diferente do contrato. Ela, obrigatoriamente, deve ser fornecida ao franqueado pelo franqueador no mínimo dez dias antes da assinatura do contrato em si.
Ela deve, ainda, conter informações claras e precisas sobre o empreendimento — como, por exemplo, valores de taxas, investimento inicial, royalties, prazo de validade do contrato, território de atuação da franquia, dentre outras questões. Tudo isso deverá estar em conformidade com o que diz no documento oficial a ser assinado.
Preparamos um material específico sobre o assunto: Tudo o que você deve saber sobre uma Circular de Oferta de Franquia, confira!
Alguns pontos que precisam ser observados com cuidado antes assinar o contrato de franquia.
Todo o contrato deve ser lido com muita atenção. Todavia, vale destacar aqui algumas questões específicas:
Quanto à duração do contrato
Preste sempre atenção no tempo de duração do contrato estipulado para o negócio — para ver se esse tempo está de acordo com as suas expectativas e necessidades.
No nosso caso — da Franquia de Escola SUPERA — esse prazo é de cinco anos, podendo ou não ser prorrogado.
Quanto às taxas de renovação de contrato
É fundamental o franqueado observar se existe alguma taxa em caso de renovação de contrato de franquia, e qual o valor dela. Normalmente, existe.
Na Franquia de Escola SUPERA, essa taxa fica em 50% do valor da taxa de franquia vigente na data da renovação, independentemente de quaisquer outras quantias pagas anteriormente pelo franqueado, e corresponde à renovação do direito de utilização da marca.
Quanto à multa de rescisão do contrato
Em geral, uma vez que é assinado o contrato de franquia (e durante sua vigência), a rescisão contratual, interrupção da atividade da unidade franqueada e saída do franqueado da rede por sua única e exclusiva iniciativa, estará sujeita à multa contratual.
No caso da Franquia de Escola SUPERA, essa multa é equivalente a três vezes o valor da taxa de franquia em vigor na data em que a decisão for anunciada.
Quanto ao território de atuação
É importante que o franqueado verifique se o contrato de franquia em questão estabelece exclusividade de território, ou o raio de abrangência para a atuação da unidade franqueada — assim, é possível ficar ciente em termos de concorrência.
No caso da Franquia de Escola SUPERA, essa exclusividade de território é negociada no fechamento da compra da franquia. .
Quanto à cláusula de não concorrência
É comum que nos contratos de franquia exista uma cláusula deliberando que, ao término da relação negocial entre marca franqueadora e franqueado, esse segundo não possa atuar no mesmo segmento do franqueador por determinado tempo.
Quanto aos seus direitos e deveres
O contrato de franquia deve conter os direitos, as responsabilidade e deveres de todas as partes envolvidas na negociação. Se esses não forem respeitados, podem acarretar penalidades, rescisão contratual e, até mesmo, processos judiciais.
Para conhecer, detalhadamente, os seus direitos e deveres enquanto franqueado, e as nossas responsabilidades e prerrogativas, enquanto parte franqueadora — bem como demais questões legais que envolvem os contratos com a nossa marca — entre em contato diretamente com a nossa equipe, para uma conversa totalmente sem compromisso.
Para mais informações, e para tirar dúvidas gerais, você também pode conferir as dúvidas frequentes sobre a Franquia de Escolas SUPERA, é só clicar nesse link!
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