MONTAR NEGÓCIO PRÓPRIO
Veja quais são as diferenças entre COF e contrato de franquia
Se você pretende montar negócio próprio investir em uma franquia, cedo ou tarde irá se deparar com uma tarefa que deixa muitos empreendedores confusos: a análise de dois instrumentos jurídicos distintos, como a Circular de Oferta de Franquia e o Contrato de Franquias. Cada um deles tem as suas particularidades.
O primeiro documento, mais conhecido como COF, é obrigatório segundo a lei de franquias e toda empresa franqueadora precisa fornecê-lo aos candidatos pelo menos 10 dias antes do contrato.
A COF tem uma linguagem clara, precisa e acessível e traz informações que precisam ser analisadas com bastante calma, como a relação dos aspectos legais, formas de pagamento, royalties e taxas em geral, o que é oferecido ao franqueado (treinamentos, orientações, etc), exclusividade de região/território e responsabilidades de ambas as partes.
“A equipe de Expansão da marca deve estar preparada e de prontidão para dar orientações e esclarecimentos sobre a circular de oferta para auxiliar o candidato a franquia, afinal de contas é a COF quem decide as regras do jogo”, conta Ana Paula Lino, Supervisora do Departamento de Expansão da Franquia SUPERA.
Já o Contrato de Franquia é entregue depois da COF e vai reger efetivamente a relação entre o franqueador e o franqueado durante todo o período pelo qual é válido. Deve conter, em essência, as mesmas regras descritas na COF, em formato de cláusulas contratuais. Ou seja, é similar, porém, “juridiquês”.
Ele é elaborado de maneira personalizada para cada rede, respeitando o modelo de negócio e tudo que foi planejado para a expansão da marca. Este documento contém alguns pontos obrigatórios, como o objeto – ou seja, o que está sendo efetivamente negociado -, o tempo de duração do contrato, território, papéis das partes, situação após o contrato, suporte e valores.
Se você pretende montar negócio próprio, é muito importante analisar cada ponto destes documentos. Uma cláusula que gera muitas dúvidas é a que diz respeito ao território de atuação da unidade. Existem alguns tipos de definição: território livre, exclusivo ou preferencial. Fique atento a cada um deles.
Outra questão é a da política de compras e fornecedores. Procure entender a política de preços de venda dos produtos e serviços oferecidos. Existe um valor fixo? Depende da região? Cada franqueador terá uma regra diferente em relação a isso.
O contrato de franquia é assinado duas vezes: uma como Pessoa Física e outra como o responsável legal da Pessoa Jurídica que você acaba de constituir.
Para analisar com maior atenção e exatidão todas as cláusulas, você pode recorrer a um advogado, com preferência aos que conhecem um pouco sobre o franchising. Assim não terá desafios ao longo do período de vigência do contrato e poderá montar negócio próprio com tranquilidade.
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